A tecnologia a serviço da justiça

O uso da internet tem facilitado a comunicação de atos processuais até então restritos à tradicional correspondência oficial exercida pelo monopólio estatal via Empresa de Correios e Telégrafos – ECT.

Diariamente milhares de novas demandas judiciais são propostas perante os diversos tribunais brasileiros, aumentando ainda mais o já pesado fluxo de processos no Judiciário tupiniquim, que carrega segundo o último levantamento do CNJ1 em 2016, mais de 100 (cem) milhões de ações judiciais em curso.

Não bastasse o enorme volume de ações em trâmite e a alimentação diária dessa colossal montanha processual perante o Poder Judiciário, a peculiar litigiosidade do brasileiro enseja a existência de um verdadeiro exército de servidores e magistrados que, juntos, aproximam-se de meio milhão de pessoas envolvidas na administração da justiça2.

Piorando um pouco o cenário, ainda que contem com proporcional força de trabalho para solução, na média, os processos judiciais no Brasil não têm solução antes de alguns bons anos de tramitação, até se chegar a concretização do pedido inicial ou o seu repúdio.

Então, o que fazer para solucionar esse problema que afeta um a cada dois brasileiros? Como mitigar a morosidade judicial? Como reduzir os custos de um aparato pesado e a cada dia mais ineficiente?

A tecnologia mostra-se como poderosa ferramenta para a solução do caótico cenário judicial brasileiro. O uso da internet, por exemplo, tem facilitado a comunicação de atos processuais até então restritos à tradicional (custosa e morosa) correspondência oficial exercida pelo monopólio estatal via Empresa de Correios e Telégrafos – ECT.

A título de exemplo, o recente julgamento (unânime) do CNJ no Procedimento de Controle Administrativo – PCA nº 0003251-94.2016.2.00.00003 viabilizou a prática de intimações via aplicativos de celular como o WhatsApp, situação já posta em prática em diversas e longínquas comarcas no Brasil continental. Numa simples e prática homologação, o CNJ mitiga o prejuízo pela prática de atos processuais que podem demorar semanas para sua efetivação, melhorando a comunicação dos atos mediante envio de mensagem instantânea, reduzindo o tempo para a prática de ato processual e, claramente, seus custos. Veja-se, como outro exemplo, que com a otimização na velocidade e qualidade de conexão à rede, resta viável até mesmo a oitiva de pessoa residente no exterior por meio de vídeo conferência, conforme prática adotada pela 6ª Vara do Trabalho de São Paulo4, situação que evita o deslocamento de partes, facilita a comunicação e reduz os custos do processo.

Também já não são incomuns ferramentas de gestão de processos conectadas diretamente aos tribunais que trazem ao operador do direito um compilado do processo que este patrocina, sem que o advogado precise voluntariamente acessar os sítios eletrônicos ou mesmo jornais oficiais para ter acesso ao conteúdo dos andamentos processuais.

A tecnologia tem, inquestionavelmente, facilitado a vida do advogado na condução de seu labor, especialmente aos que atuam na seara contenciosa, com atuação nos mais diversos tribunais. Porém, o uso das novas tecnologias vai além da intermediação de atos processuais, especialmente se observado o notável avanço da inteligência artificial e de ferramentas para análise de big data.

Crê-se que a tecnologia pode (e deve) auxiliar também ao magistrado da causa, mediante ferramentas de leitura de documentos, localização de teses e tendenciais vencedoras, análise de perfil econômico, beligerante e social dos tutelados nas demandas entre outros. Imagine-se uma causa contendo toda sorte de partes, provas e documentos a ser analisada por um único (e falho) humano dotado da responsabilidade da toga e, de outro lado, um computador que consegue analisar e sintetizar milhares de documentos em instantes. Seria essa uma maravilha da modernidade ou o fim da humanização dos julgamentos?

Ora, essa ferramenta já existe e atende por nome de ROSS5, sistema de computador desenvolvido pela Universidade de Toronto capaz de mapear os mais variados tipos de provas e documentos, sintetizá-los e apresentar tendências de posicionamento jurisprudencial ao operador do direito.

Na prática, portanto, ainda que de forma gradual, a tecnologia já auxilia o julgamento de demandas nos Estados Unidos, sendo certo que muito em breve esta preciosa ferramenta deverá já estar investigando e apontando caminhos no oceano de processos judiciais no Brasil.

As críticas a esse tipo de uso da tecnologia são legítimas, especialmente sob o prisma da humanização do julgador, principalmente quando da decisão envolvendo causa sensível, como as demandas envolvendo direito de família, guarda de menores e matérias de ordem criminal.

Contudo, é inegável que o uso da tecnologia não deverá suprimir a figura humana do juiz natural, mas é certo que o Poder Judiciário tem muito a ganhar, especialmente em demandas repetitivas, tarefas mecânicas e procedimentos administrativos burocráticos e protelatórios, trazendo evidentes benefícios a toda a sociedade brasileira.

A todos que atuam no ramo do Direito, em especial departamentos jurídicos de empresas e advogados em escritórios, a atualização de suas ferramentas de trabalho é condição imprescindível para sobrevivência e competitividade em área tão complexa quanto a jurídica.

Autor: Henrique Rocha

Fonte:www.migalhas.com.br

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