Descubra as facetas do profissional da contabilidade

O Dia do Contabilista é celebrado no dia 25 de abril. Faltando poucos dias para a declaração do Imposto de Renda, profissionais dão dicas de última hora

Há 91 anos, o senador João de Lyra Tavares instituiu o dia 25 de abril como a data comemorativa do contabilista brasileiro. A escolha foi idealizada para unificar a classe, que de acordo com o político, estava abandonada e sem confiança. Mesmo sendo instituída em 1926, a comemoração só passou a ser reconhecida de forma oficial em 23 de maio de 1979 pela Lei Estadual de n° 1.989. Mais de trinta anos depois, em 2012, o Conselho Federal de Contabilidade determinou que o termo contabilista fosse substituído por profissional da contabilidade.

Carla Germana Rocha, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará

Ao contrário do que muita gente imagina, o contador é bem mais do que um profissional especialista em matemática. Segundo Clara Germana Rocha, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará, contabilidade é uma ciência que apresenta conhecimentos necessários para gerenciar empresas. A partir das informações sobre o lucro contábil, o contador pode dizer em quais aspectos o empresário pode lucrar.

Outro ponto reforçado por Clara Germana é a falta de conhecimento que as pessoas físicas ou jurídicas têm da profissão. “Ser contador é bem mais do que trabalhar em uma única área. Nosso trabalho é muito dinâmico, ou seja, podemos atuar em vários segmentos, como na parte de auditoria, responsabilidade fiscal, administração pública, contabilidade rural, entre outras”, enumera.

Gestão de empresas

O profissional pode atuar na abertura de empresas, contratos de trabalho, folha de pagamento e cuidar de toda a movimentação da empresa.

Auditoria Contábil

O contador tem a função de verificar a veracidade das informações contidas nos registros contábeis.

Atuária

O profissional calcula os riscos e elabora planos de seguros e previdência, bem como pode pesquisar e gerenciar fundos de investimentos

Perícia contábil

O profissional analisa todos os casos envolvendo a empresa para tentar, com opinião técnica, solucionar casos judiciais e extrajudiciais.

Controladoria

Ele auxilia os gestores nos processos de decisão através do controle fiscal, financeiro e de desempenho da organização.

Como ser um contador

O sócio-diretor da Apper Consultoria, Edson Seabra, é responsável pela parte contábil, tributária e financeira de sua empresa. Além disso, o profissional atua como contador de diversas outras corporações, capacitando-as para novas formas de negócio. Segundo o especialista, para se tornar um profissional de contabilidade, é necessário se graduar no curso de Ciências Contábeis. Só assim, uma pessoa pode assinar como contabilista de uma companhia.

Depois da formação, o profissional de contabilidade deve continuar estudando alguns temas essenciais para se atualizar na profissão. “O engraçado é que muitas pessoas pensam que só estudamos matemática. Na verdade, o curso de contabilidade é muito mais do que isso. O aluno aprende matérias de legislação, gestão de custos, finanças, tributos, entre outros”.

Muito além do Imposto de Renda

Edson afirma que os profissionais encaram desafios diários dentro da atividade. “O contador tem a dificuldade de fazer com que as pessoas entendam o que é o cargo e qual o valor que a contabilidade representa dentro de uma empresa. Hoje é muito comum ligarem o profissional à declaração de Imposto de Renda (IR) quando, na verdade, o IR é apenas uma das funções da área”.

“A CONTABILIDADE SIGNIFICA TER ACERTADO NA MINHA ESCOLHA E É O QUE EU GOSTO DE FAZER”EDSON SEABRA, SÓCIO-DIRETOR DA APPER CONSULTORIA

Ainda de acordo com Edson Seabra, um contador pode atuar dentro de uma empresa ou intervir de forma terceirizada. Incorporado a uma instituição, o profissional também pode agir como um “controller”, voltado para a parte de gestão. Ademais, os especialistas podem seguir carreira em outros campos da atividade, como a perícia, por exemplo.

Orientações

Robson Silva, profissional de contabilidade Foto: Gabi Madeiro

Robson Silva, profissional de contabilidade Foto: Gabi Madeiro

Uma das contribuições que os contadores oferecem para os seus clientes são orientações referentes ao Imposto de Renda, que, este ano, o prazo para a declaração vai até o dia 28 de abril. A ligação da profissão com a declaração do IR começou em virtude do conhecimento que os profissionais de contabilidade possuem sobre a legislação tributária. Com o passar do tempo, o serviço ofertado pelos especialistas se tornou outra importante área de atuação para a categoria, embora esteja longe de ser a única.

Robson Silva é contador e presta serviços de assessoria e de consultoria fiscal e contábil. De acordo com o profissional, os contribuintes do Imposto de Renda são pessoas físicas domiciliadas e residentes no Brasil. Também entram no perfil, titulares de disponibilidade econômica, jurídica de renda e/ou com proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, sem distinção da nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.

O profissional ainda destaca que a renda e os proventos de qualquer natureza recebidos no Brasil por residentes, domiciliados no exterior ou a eles equiparados, estão sujeitos ao imposto de acordo com as disposições legais pertinentes. Também são contribuintes do Imposto de Renda as pessoas jurídicas, empresas individuais e todas as firmas e sociedades, registradas ou não.

Uma das maiores dúvidas presente entre os contribuintes são quais documentos utilizar para finalizar o procedimento do IR. Robson reforça que a pergunta é recorrente entre os seus clientes. Segundo ele, é necessário ter documentos idôneos que demonstrem as rendas, bens direitos, aplicações financeiras, renda variável, pagamentos e doações.

“OS DOCUMENTOS GERAIS QUE PRECISAM SER APRESENTADOS PELOS CONTRIBUINTES SÃO CPF, RG, GRAU DE PARENTESCO DOS DEPENDENTES E DATA DE NASCIMENTO. O DECLARADOR AINDA NECESSITA APRESENTAR TODAS AS SUAS INFORMAÇÕES DE RENDA, APLICAÇÕES FINANCEIRAS E BENS E DIREITOS”ROBSON SILVA, CONTADOR

Caso haja necessidade de declarar o Imposto de Renda, o declarante deve estar ciente que há duas formas de aplicação, o modelo completo e o simplificado. De acordo com Robson, na declaração completa, a base de cálculo sobre a qual é aplicada a alíquota do imposto é obtida diminuindo dos rendimentos tributáveis de alguns gastos, chamados de deduções, realizados, por exemplo com saúde, instrução, pensão alimentícia, etc. Enquanto que na declaração simplificada, a base de cálculo sobre a qual é aplicada a alíquota do imposto é obtida após uma dedução padrão de 20% dos rendimentos tributáveis.

Explicando sobre os tipos de declaração, o profissional esclarece sobre os casos dos impostos conjuntos e separados. “A declaração em conjunto é quando os cônjuges ou companheiros, inclusive de união homoafetiva, apresentam uma só declaração, como se fosse uma única pessoa. Na declaração separada, cada contribuinte apresenta uma declaração individual. Os dependentes comuns não podem constar simultaneamente nas duas declarações”.

Por fim, Robson explica o que é a malha fina e como não cair nela. “É o processamento eletrônico de análise das declarações, quando são realizadas verificações para identificar erros de preenchimento, inconsistência das informações e infrações à legislação tributária. Para o declarante não incorrer em erros ou inconsistências, recomendo a assessoria de um profissional habilitado, ou seja, um contabilista registrado no Conselho de Contabilidade”.

O que pode ser declarado

PROPRIEDADE DE BENS

Bens como automóveis e imóveis devem ser apresentados no Imposto de Renda, mesmo que eles ainda estejam sendo financiados.

OBJETOS E OBRAS DE ARTE

Relógios importados, obras de arte e outros objetos que valham mais de R$ 5 mil devem ser informados.

SOCIEDADE

Participação em empresas e/ou cooperativas cujo valor de aquisição seja superior a R$ 1 mil deve ser repassada à Receita Federal.

INVESTIMENTOS

Renda de investimentos em ativos financeiros também precisa ser informada no Imposto de Renda.

SALDO EM CONTA

Valores superiores a R$ 140 presente em conta corrente e que atue como fundo de investimento devem ser repassados à Receita Federal.

O que não pode ser declarado

REMÉDIOS

Não existe necessidade de o contribuinte declarar remédios no Imposto de Renda, mesmo que ele compre diariamente numa farmácia.

ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Despesas com os animais de estimação e/ou domésticos, pois não geram renda.

CURSOS EXTRACURRICULARES

Cursos denominados extracurriculares, como preparatório, línguas e/ou hobbies.

MATERIAL ESCOLAR

O contribuinte pode abater no Imposto de Renda a matrícula e mensalidade escolar. Porém não há necessidade em repassar os materiais.

ESTÉTICA DENTÁRIA

Ir ao dentista para fins estéticos não faz parte da lista de gastos dedutíveis que precisam ser informados.

O que declarar

Aline Seabra é sócia-diretora da Apper Consultoria Empresarial. A profissional conta com 16 anos de experiência e é especialista nas áreas de custos, contabilidade, finanças, além de assuntos técnicos relacionados a questões trabalhistas e previdenciárias. Ela esclarece o que o contribuinte necessita declarar no Imposto de Renda. “É recomendável que ao declarar, sejam inclusos todos os bens e direitos na declaração, já que a Receita Federal também analisa a evolução patrimonial do contribuinte no período”.

Aline Seabra, sócia-diretora da Apper Consultoria Empresaria. Foto: Edi Santos

Aline Seabra, sócia-diretora da Apper Consultoria Empresaria Foto: Edi Santos

No momento em que o contribuinte está declarando o IR é bem comum que ele acrescente informações desnecessárias no documento. Um dos erros mais cometidos é a inclusão de extratos de contas bancárias. Segundo Aline Seabra, esse conteúdo não precisa ser repassado. O correto é incluir os saldos iniciais e finais das respectivas contas, assim como os rendimentos recebidos no ano.

Ainda sobre as causas que não precisam ser inclusas na declaração, Aline comenta sobre remédios e animais domésticos. “Os remédios não são dedutíveis do IR, exceto nos casos em que integram a respectiva conta hospitalar. Com relação aos animais, eles não são considerados dependentes ou bens do contribuinte. A única situação onde bichos são declarados ocorre na declaração de atividade rural, onde consta ficha para declarar a movimentação do rebanho do titular”.

Outra dúvida recorrente que persegue a maioria dos contribuintes é quem deve entrar como dependente na declaração. De acordo com Aline, deverão estar inclusos companheiro/cônjuge; filho ou enteado de até 21 anos ou até 24 anos, desde que estejam cursando ensino superior ou escola técnica; irmão, neto ou bisneto, desde que se tenha a guarda judicial; pais, avós ou bisavós, que tenham recebido valores inferiores a R$ 22.847,76; menor pobre que se detenha a guarda judicial, ou pessoa incapaz, da qual o declarante seja tutor ou curador.

Orientação profissional

Rafael Costa é analista de comércio exterior e começou a declarar o Imposto de Renda em 2015. O jovem só soube que precisaria ser um contribuinte depois que viu informações na mídia. Mesmo acostumado a trabalhar com tarifas e valores, teve que contratar os serviços de um contador para preencher o documento de maneira adequada. “Por ser a minha primeira declaração, eu não tinha uma noção de como desenvolver o IR. Para não fazer de maneira errada, contratei os serviços de um profissional de contabilidade, que me orientou corretamente.

Em 2016, Rafael já tinha noção das rendas e dos bens que precisariam ser informados e não precisou contratar um contador. De acordo com o profissional, o único problema enfrentado foi em relação ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), já que ele tinha que informar todos os seus investimentos como universitário. Para resolver suas dúvidas, o jovem recorreu à internet.

“DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NÃO É UM BICHO DE SETE CABEÇAS COMO TODOS PENSAM. VOCÊ CONSEGUE TIRAR TODAS AS SUAS DÚVIDAS COM A ORIENTAÇÃO DE UM PROFISSIONAL”RAFAEL COSTA, ANALISTA DE COMÉRCIO EXTERIOR

Mesmo ainda tendo uma semana para o fim das declarações, este ano Rafael Costa já finalizou o seu procedimento. Assim como em 2015, o analista de comércio exterior necessitou contratar serviços de um especialista. O motivo, de acordo com ele, foi por causa do aumento dos seus bens. “Em 2017 eu comprei o meu primeiro carro. Mesmo já possuindo uma noção de como declarar o IR, tive que pedir ajuda de um contador, pois estava tendo dificuldades. Além de finalizar minha declaração corretamente, meu contador ainda tirou minhas dúvidas com relação aos bens”, finaliza.

 

Fonte: Diário do Nordeste

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