Direitos do trabalhador ao pedir demissão

O trabalhador que está há anos na mesma empresa, mas que por alguma razão  ficou insatisfeito e notou que o emprego atual não possui o mesmo valor, ou até mesmo aquele que recebeu uma oferta de trabalho irrecusável, pode achar que é um bom momento para se desvincular do cargo atual.

Tendo tomado sua decisão, ele precisa ter consciência de que deverá formalizar o pedido de demissão junto ao empregador.

Este pedido leva a uma série de outros fatores, como o principal deles, que são os direitos do trabalhador que pedir demissão.

Pedido de demissão

Se um funcionário decidiu pedir demissão do trabalho, ele deve imediatamente comunicar a empresa sobre esta decisão com, no mínimo, 30 dias de antecedência, pois, se ele decidir não trabalhar neste período conhecido por período prévio, ele deverá saber que terá esse valor descontado no salário de rescisão.

Isso porque as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são bem claras no sentido de que, quando um funcionário larga o emprego sem fazer o devido comunicado ao empregador, o mesmo tem o direito de indenizá-lo no valor de um salário perante os prejuízos recorrentes do pedido de demissão.

Portanto, se o trabalhador realmente estiver decidido a pedir demissão do emprego, ele deve se lembrar que precisa avisar tal fato com antecedência para o empregador, e assim evitar prejuízos na hora do acerto de rescisão.

Direitos do trabalhador que pede demissão

O funcionário que pede demissão do trabalho pode contar com os seguintes direitos:

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
  • Aviso prévio (se esse for cumprido pelo empregado)

Vale mencionar que ao pedir demissão, o funcionário não tem direito a receber os valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a respectiva multa no percentual de 40%.

No entanto, o trabalhador não perde o direito a estes valores, os quais apenas ficarão retidos em conta vinculada à Caixa Econômica Federal (CEF), pois um dos requisitos que permite a retirada desta verba é a demissão (por parte do empregador) por justa causa, ou um acordo entre ambas as partes que possibilita o saque parcial da quantia.

Por fim, o empregado também não tem direito a receber as parcelas provenientes do seguro-desemprego no pedido de demissão.

Como funciona o acordo de demissão

A demissão em comum acordo é uma nova determinação da lei trabalhista, porém, curiosamente, ela torna legal uma prática que sempre existiu nas empresas.

Era muito comum um empregado que desejava deixar o trabalho fazer um acerto com o empregador para ser demitido sem justa causa e poder, assim, movimentar o FGTS. Em contrapartida, ele se comprometia a devolver a multa de 40% para o empregador. Sem respaldo legal, isso podia gerar problemas e até mesmo configurar fraude.

Agora, quando quer sair da empresa, o funcionário pode entrar em acordo e optar pela demissão em comum acordo, que funciona como um meio termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão.

Nesta nova modalidade, o empregado recebe uma multa de 20% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio indenizado. Ele também pode movimentar 80% do Fundo de Garantia.

A seguir, vamos analisar quais são os benefícios que essa nova regra traz para os dois lados: empregado e empregador.

Com participação de  Laura Alvarenga com texto de Rede Jornal Contábil .

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