ECD – Termo de Substituição

A Norma Brasileira de Contabilidade CTSC 03 aprova os procedimentos para elaboração do Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados referentes ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da Escrituração Contábil

A Norma Brasileira de Contabilidade CTSC 03 aprova os procedimentos para elaboração do Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados referentes ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da Escrituração Contábil Digital (ECD).

O Termo de Verificação – a que se refere a norma – é o documento que a entidade deve emitir quando houver a necessidade de substituição da Escrituração Contábil Digital (ECD).

O Sped, que é o instrumento de unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado e de informações, foi instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, com alterações pelo Decreto nº 7.979/2013.

O CTSC 03 faz referência ao CTG 2001 – que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sped.

De acordo com a norma, nos termos do item 15 do CTG 2001, somente pode ser substituída, depois de autenticada pelo SPED, a escrituração contábil em forma digital que contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de retificação de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da ITG 2000 – Escrituração Contábil.

Os ajustes mais comuns que levam à substituição da ECD, no alcance do CTG 2001, são os decorrentes de: ajustes no formato eletrônico das informações contábeis, sem alterações dos saldos previamente publicados; problemas na interface das informações; e abertura de subcontas exigidas pela Lei n.º 12.973/2014, desde que não altere o saldo total da conta.

O relatório se refere ao procedimento de substituição da ECD e não abrange outros documentos a serem entregues no âmbito do SPED, tal como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

De acordo com o CTSC 03, o auditor independente deve elaborar o Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados referentes ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da Escrituração Contábil Digital (ECD) para poder assinar o Termo de Verificação.

Esse relatório é para uso exclusivo da entidade, não podendo ser publicado, nem disponibilizado no site da entidade, a fim de evitar que terceiros que não assumiram a responsabilidade pela elaboração ou que não tenham concordado com os procedimentos tenham acesso aos resultados desse trabalho.

 

Fonte: Blog Guia Contábil

Link: https://boletimcontabil.net/2017/12/15/ecd-termo-de-substituicao/

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