PEC do Simples Municipal reduz burocracia

Senador Antonio Anastasia propôs emenda constitucional para facilitar a liberação de recursos por meio de convênios firmados com Estados e a União

Proposta que simplifica a prestação de contas de pequenos municípios foi aprovada, na semana passada, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O chamado Simples Municipal segue ao Plenário. Se aprovado, será encaminhado para a Câmara dos Deputados.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/2015, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), confere um tratamento diferenciado para os pequenos municípios por parte da administração pública federal e estadual.

A matéria prevê tratamento jurídico diferenciado, simplificando a liberação de recursos e a fiscalização das contas prestadas, inclusive quando se tratar de transferências voluntárias entre os entes da federação.

“Um dos objetivos é evitar a demora na liberação de recursos e a suspensão de repasses de convênios em decorrência de trâmites burocráticos”, destaca o autor da proposta no texto do projeto de emenda.

De acordo com o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a proposta vem ao encontro da ideia do governo de Michel Temer e do Congresso, que é simplificar procedimentos.

A proposta de emenda constitucional elaborada pela Comissão da Desburocratização, criada no ano passado, pelo ex-presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) para propor alternativa à retomada do desenvolvimento no País.

“Estamos querendo desburocratizar e a PEC vai nessa direção”, disse o relator, defendendo que as novas regras sejam aplicadas, inicialmente, para municípios com população de até 15 mil habitantes, quase 60% dos municípios brasileiros.

Segundo a Agência Senado, o relator alterou a redação da PEC para deixar claro que a intenção é adotar um sistema simplificado de prestação de contas para os municípios de menor porte ou para os casos de transferências de pequeno vulto. Por isso, fica proibido o fracionamento de despesas com o intuito de simplificar a liberação dos recursos e a fiscalização das contas que devam ser prestadas.

Capacitação dos servidores

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, efetivamente, o caminho para a eficiência da administração pública passa necessariamente pelo treinamento e capacitação dos servidores que operam as atividades diárias.

Desse modo, o professor observa que é preciso, porém, atentar que o Brasil tem uma extensão continental, e cada município tem as suas particularidades.

“Assim sendo, a proposta do senador Anastasia auxilia os gestores de municípios pequenos a cumprirem o seu dever de prestação de contas de forma mais simplificada, evitando-se descumprimento de determinações dos órgãos de controle e, consequentemente, questionamentos administrativos e judiciais”, esclarece Jacoby.

Ainda assim, o professor destaca que é necessário não perder de vista o dever de capacitação.

“Embora o procedimento possa ser mais simplificado, ainda assim é preciso que o profissional esteja capacitado para operar a importante e nobre atividade de prestação de contas”, conclui o jurista.

Fonte: Lei geral

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