Receita Federal apresenta as novidades da DIRPF 2018

A Receita Federal anunciou em coletiva de imprensa as principais novidades e regras da DIRPF 2018.

 Segundo o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a expectativa é a entrega de 28,8 milhões declarações.

Entre as novidades apresentadas estão o maior detalhamento dos bens, a obrigatoriedade de informação de CPF de dependentes a partir dos 8 anos completados até a data de 31/12/2017, e o painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração, baseado no que foi utilizado na declaração anterior.

Com relação ao maior detalhamento dos bens, dependendo da natureza de cada bem, serão solicitadas informações complementares.

O programa Meu Imposto de Renda substituirá o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho, permitindo o preenchimento de declarações do IRPF 2018, originais e retificadoras. O APP estará disponível nas lojas para aplicativos de celular/tablet e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para computadores.

O prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril de 2018 e o programa para preenchimento da DIRPF de 2018, referente ao ano-calendário de 2017, estará disponível para download no sítio da Receita Federal a partir de segunda-feira (26). O aplicativo Meu Imposto de Renda estará disponível a partir de 1/3/2018.

A DIRPF 2018 pode ser elaborada de três formas:

– computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2018, que estará disponível no sítio da Receita Federal na internet, no endereço <http://rfb.gov.br>;

– dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

– computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica ou a procuração de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.

O programa da DIRPF 2018 permite a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.

Participaram também da coletiva o chefe da Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural da Coordenação-Geral de Tributação, auditor-fiscal Newton Raimundo Barbosa, e o auditor-fiscal Rafael Carvalho. Eles informaram à imprensa as regras gerais do IRPF 2018.

INÍCIO – Painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

Fichas:

DEPENDENTES – obrigatória a informação do CPF para dependentes com 8 anos ou mais, completados até 31/12/2017.

DECLARAÇÃO DE BENS – incluídos campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, tais como, número de registros, área, localização do bem, CNPJ de empresas e/ou instituições financeiras.

Ex: Imóveis – data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis;

Veículos, Aeronaves e Embarcações – número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

Contas correntes/aplicações financeiras – CNPJ da instituição financeira

CÁLCULO DO IMPOSTO – incluída linha com título “Alíquota efetiva (%)” – com informação da alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto (a fórmula utilizada para o cálculo da Alíquota Efetiva encontra-se disponível no sítio da Receita Federal).

DARF – o Programa Gerador da Declaração (PGD) permite a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.

O DARF será impresso acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente,

calculados a partir de 01/05/2018 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.

Se o pagamento da quota for efetuado após o seu vencimento, incidirá multa de mora de 0,33% ao dia, observado o limite máximo de 20%.

Caso o contribuinte efetue o pagamento da(s) quota(s) após o prazo, será calculada, além dos juros SELIC, a correspondente multa.

Atenção – Para a emissão do DARF, será necessário que o computador esteja com acesso à internet.

Meu Imposto de Renda

O programa meu imposto de renda substituirá o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho. Permite o preenchimento de declarações do IRPF 2018, originais e retificadoras.

Disponível no APP (celular/tablet) e e-CAC(computadores).

Para iniciar uma declaração é necessário criar uma palavra-chave, a qual será exigida para continuar o preenchimento em outro equipamento diferente.

Para iniciar o preenchimento de uma retificadora é indispensável que o arquivo da declaração que será retificada tenha sido gravado previamente no equipamento.

Veja aqui as demais regras.

 

Fonte: Tributanet

Link: https://www.tributanet.com.br/receita-federal-apresenta-as-novidades-da-dirpf-2018

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