Saque do FGTS previsto para março de 2017. Você tem direito?

O governo liberou o saque total das contas inativas do FGTS, antes de 31/12/2015.

O que significa isso, afinal? Toda vez que um trabalhador está de carteira assinada, o empregador deve depositar todo mês um valor correspondente ao FGTS, em uma conta do trabalhador e vinculada à Caixa. Para cada vínculo empregatício registrado na CTPS é aberta a respectiva conta. Pois bem, algumas vezes o vínculo é encerrado sem que o trabalhador tenha direito de realizar o saque daqueles valores depositados, como, por exemplo, quando o empregado pede para sair do emprego ou quando a rescisão se deu por justa causa.

Dessa forma, quando o empregado sai daquele emprego sem sacar o FGTS, diz-se que sua conta do FGTS ficou inativa, pois não será mais realizado nenhum depósito nela, já que o vínculo empregatício se encerrou. Dito isso, o que será liberado no próximo mês são os valores de contas inativas do FGTS, desde que a data do afastamento do emprego tenha sido antes de 31/12/2015. Exemplo: você encerrou o vínculo em sua carteira antes de 31/12/2015, porém, por algum motivo, você não sacou o FGTS relativo àquele vínculo. Você poderá sacar em março de 2017.

O saque será realizado de acordo com a data de aniversário de cada trabalhador. Você pode consultar se tem direito ao recebimento de algum valor, nas agências da CEF ou em seu site, ou até por aplicativo do FGTS pelo celular. Caso tenha alguma dúvida sempre procure um profissional para lhe esclarecer sobre o assunto.

Por Rafael Gadelha

Fonte: rafaelgadelhaadvocaciaespecializada.jusbrasil.com.br

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