Trabalhadores que aguardam auxílio doença vão receber R$ 1.045, veja como solicitar
Para garantir aos cidadãos um apoio emergencial durante o período da pandemia que o país enfrenta, novas medidas estão sendo tomadas pelo governo federal. Na terça-feira (7) uma portaria foi publicada autorizando o repasse de R$ 1.045 para trabalhadores que aguardam auxílio doença do INSS.
O INSS autorizou a antecipação de um salário mínimo de forma mensal para os trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença ou para aqueles que solicitarem o benefício. Segundo informações do texto, a antecipação do salário mínimo será destinada ao público de requerentes do benefício do auxilio-doença do INSS. Será realizado por três meses ou até o trabalhador passar pela perícia médica.
A medida foi tomada por conta de que as agências do INSS, neste período de pandemia, não estão em funcionamento, atendendo as recomendações do Ministério da Saúde para evitar aglomerações.
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2017/01/pericia.jpg)
Por conta das mudanças no atendimento, os trabalhadores poderão solicitar o auxílio-doença apenas por meio de apresentação de atestado médico, sem a necessidade de agendar ou realizar perícia nas agências físicas. Antes de fazer a solicitação, é importante entender os requisitos e a forma de análise do atestado médico apresentado para dar encaminhamento ao requerimento do benefício. O primeiro passo é anexar o atestado médico por meio do site ou aplicativo “Meu INSS“.
Importante destacar que só serão aceitos atestados médicos que estejam com as seguintes informações de forma legível e sem rasuras:
- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe
- Detalhamento sobre a doença ou CID
- Prazo estimado de repouso necessário
A portaria destaca que o benefício poderá ser repassado por no máximo três meses. Quanto aos casos em que o interessado não tenha feito à perícia no tempo determinado de três meses, poderá ser solicitada a prorrogação. Entretanto, para isto, é necessário que o trabalhador apresente um novo atestado médico. Isto porque o INSS informa, por meio da portaria, que o trabalhador poderá ser submetido a uma nova perícia médica quando houver o término do regime de suspensão de atendimentos presenciais nas agências em todo o país.
Por fim, caso o trabalhador apresente um falso atestado, o INSS alerta que atitude será configurada em “crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos”.
As informações são do portal Notícias concursos